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A averbação de imóvel é um processo muitas vezes negligenciado, mas essencial para garantir a validade jurídica das alterações feitas no bem.
Seja em caso de venda, construção ou alterações no estado civil do proprietário, esse registro formal assegura que tudo esteja em conformidade com a lei. Ignorar esse procedimento pode resultar em complicações legais durante transações futuras, como vendas ou financiamentos.
Continue a leitura para entender o que é a averbação de imóvel, os tipos e como realizar esse processo corretamente.
O que é a averbação de imóvel?
A averbação de imóvel é o procedimento administrativo realizado no Cartório de Registro de Imóveis, que tem como objetivo atualizar as informações sobre o imóvel e o proprietário, garantindo que qualquer alteração significativa seja oficializada.
Esse processo é fundamental para garantir a legalidade e a conformidade dos registros do imóvel, refletindo mudanças como construções, reformas, vendas ou até mesmo mudanças no estado civil do proprietário.
Quando a averbação é realizada, ela atualiza a Matrícula do Imóvel, o documento que contém todas as informações sobre o imóvel, incluindo sua localização, dimensões, proprietário, eventuais ônus (como hipoteca) e qualquer alteração jurídica ocorrida.
Qual a importância da averbação de imóvel?
A averbação de imóvel é essencial para assegurar que todas as alterações realizadas na propriedade sejam oficialmente reconhecidas, garantindo a segurança jurídica e a transparência em transações imobiliárias.
A ausência de averbação pode acarretar diversos problemas legais e financeiros, incluindo:
- Impedimentos em transações: a falta de atualização no registro pode dificultar ou até impedir a venda do imóvel;
- Dificuldades em obter financiamentos: as instituições não concedem crédito ou financiamentos para imóveis com registros desatualizados;
- Problemas legais futuros: alterações não averbadas podem levar a disputas sobre a propriedade, como em caso de herança;
- Responsabilidade por modificação não registrada: o proprietário atual pode ser responsabilizado por alterações realizadas anteriormente que não foram devidamente registradas.
Tipos de averbação
A averbação de imóvel é necessária sempre que ocorrer uma alteração significativa no imóvel ou na situação jurídica do proprietário. Existem diversos tipos de averbação, dependendo da natureza da alteração que está sendo registrada. Veja abaixo:
Averbação de construção
A averbação de construção é essencial para atualizar a área construída e garantir que o imóvel esteja corretamente registrado. Isso é importante, por exemplo, para fins de avaliação de valor ou venda.
Averbação de venda
A averbação de venda ocorre quando há uma transferência de propriedade de um imóvel, ou seja, quando um imóvel é comprado ou vendido. Esse tipo de averbação é crucial para que o comprador se torne o legítimo proprietário do imóvel.
Averbação de hipoteca ou penhor
Quando um imóvel é dado como garantia em um empréstimo ou financiamento, a averbação de hipoteca ou penhor deve ser feita, formalizando que o imóvel está vinculado a uma dívida e é essencial para que a instituição financeira ou credor tenha respaldo legal.
Averbação de estado civil
A averbação de estado civil é necessária quando há mudanças no estado civil do proprietário, como casamento, divórcio ou separação.
Essa alteração deve ser registrada para garantir que o imóvel seja devidamente vinculado ao novo estado civil do proprietário e qualquer mudança na divisão de bens ou responsabilidades, seja refletida na matrícula.
Averbação de doação
Quando um imóvel é transferido por meio de doação, a averbação de doação deve ser realizada para que a transação seja oficialmente reconhecida.
Averbação de sentença judicial
Em casos de sentenças judiciais que envolvem o imóvel, como a penhora, arrematação ou partilha de bens em processos de divórcio, ou sucessão, é necessária a averbação de sentença judicial.
Averbação de alteração de nome
Quando o proprietário do imóvel passa a usar um novo nome devido à mudança de nome ou casamento, é necessário realizar a averbação de alteração de nome.
Averbação de fusão ou incorporação de imóveis
Quando dois ou mais imóveis são unificados por meio de fusão, ou incorporação, é necessário realizar a averbação para que os imóveis passem a ser tratados como uma única propriedade.
Averbação de rescisão contratual
Caso haja uma rescisão de um contrato de venda ou compromisso de compra e venda, é necessário realizar a averbação para atualizar a matrícula do imóvel e registrar que a transação foi desfeita, devolvendo a propriedade ao titular anterior.
Averbação de usucapião
Quando uma pessoa adquire a propriedade de um imóvel por meio de usucapião (posse contínua por um período determinado), é necessária a averbação de usucapião para oficializar a transferência de propriedade.
Averbação de cancelamento de penhora ou hipoteca
Caso a dívida relacionada à hipoteca ou penhora tenha sido quitada, é preciso realizar a averbação de cancelamento para remover o registro da dívida da matrícula do imóvel.
Averbação de alteração de endereço
Se o endereço do imóvel mudar, seja por questões administrativas ou ajustes no nome da rua, é importante realizar a averbação de alteração de endereço para que o novo local seja registrado corretamente.
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Como funciona o processo de averbação de imóvel?
O processo de averbação de imóvel é fundamental para garantir que todas as alterações no imóvel sejam legalmente reconhecidas e registradas na matrícula do imóvel, embora seja um procedimento simples, é necessário seguir alguns passos para garantir que seja feita de forma adequada:
- Identifique a alteração a ser averbada
Como vimos, existem diferentes tipos de averbação, como averbação de construção, venda, alteração de estado civil, entre outras e o primeiro passo é identificar qual tipo de alteração precisa ser averbada.
- Reunir a documentação necessária
A documentação exigida varia conforme o tipo de averbação, mas, de maneira geral, inclui:
- Certidão de casamento ou divórcio (para averbação de estado civil).
- Contrato de compra e venda (para averbação de venda).
- Planta ou projeto da obra (para averbação de construção ou reforma).
- Certidão de nascimento ou casamento do proprietário.
- Comprovante de quitação de dívida (para averbação de cancelamento de hipoteca).
- Sentença judicial (para casos de usucapião ou partilha de bens).
- Dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis
O cartório é responsável por realizar o processo de averbação e atualizar a Matrícula do Imóvel.
- Preencher o requerimento de averbação
Esse requerimento deve ser preenchido com as informações sobre a alteração que está sendo registrada.
- Pagamento das taxas
Para dar andamento à averbação é necessário pagar uma taxa, que pode variar entre R$ 100,00 a R$ 500,00.
- Aguardar o processamento
O prazo para que a averbação seja concluída pode variar, mas leva normalmente de 2 a 30 dias úteis, depende do tipo de alteração e da demanda do cartório.
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