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A duplicata é um importante instrumento financeiro no mundo dos negócios, especialmente para empresas que realizam vendas a prazo ou prestam serviços. Este documento, único ao sistema brasileiro, desempenha um papel crucial na gestão de crédito e fluxo de caixa das organizações.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é uma duplicata, para que serve, como funciona e quais são suas principais diferenças em relação a outros títulos de crédito comuns no mercado.
Se você deseja aprimorar seus conhecimentos sobre este importante instrumento financeiro, continue lendo e descubra como a duplicata pode impactar positivamente as operações do seu negócio!
O que é uma duplicata?
A duplicata é um título de crédito exclusivamente brasileiro, regulamentado pela Lei n.º 5.474 de 1968, conhecida como Lei das Duplicatas.
Trata-se de um documento emitido pelo vendedor ou prestador de serviços, representando uma dívida do comprador ou cliente, originada de uma transação comercial ou prestação de serviços.
Este título de crédito é extraído com base em uma fatura, que detalha a operação realizada entre as partes. A duplicata serve como prova da existência de um crédito e como instrumento de cobrança, podendo ser negociada no mercado financeiro.
Sua emissão é facultativa, mas quando utilizada, deve seguir as normas estabelecidas pela legislação, incluindo informações como valor, data de vencimento e dados das partes envolvidas.
Para que serve a duplicata?
A duplicata é um instrumento versátil que atende a diversas necessidades no ambiente empresarial.
Seu principal propósito é formalizar e comprovar a existência de uma dívida resultante de uma operação comercial ou prestação de serviços. Além disso, ela serve para:
- Facilitar a cobrança de valores devidos;
- Antecipar recebíveis por meio de operações de desconto bancário;
- Comprovar a realização de uma venda ou prestação de serviço;
- Servir como garantia em operações de crédito;
- Possibilitar a execução judicial da dívida em caso de não pagamento;
- Auxiliar no controle financeiro e contábil da empresa.
Como funciona a duplicata?
O processo de utilização da duplicata começa com a emissão da fatura pelo vendedor ou prestador de serviços.
Com base nessa fatura, é gerada a duplicata, que deve conter informações como o valor da dívida, a data de vencimento, os dados do emissor (sacador) e do comprador (sacado), além de detalhes exigidos pela lei.
Após a emissão, ela é enviada ao comprador para aceite. O aceite é a concordância formal do comprador com os termos do documento, incluindo o valor e a data de pagamento.
Uma vez aceita, se torna um título de crédito com força executiva, o que significa que pode ser utilizada para cobrança judicial caso não seja paga no prazo estipulado.
Ela também pode ser negociada no mercado financeiro. O emissor pode, por exemplo, descontá-la em um banco, recebendo antecipadamente o valor da venda, menos uma taxa de desconto.
Nesse caso, o banco assume o papel de credor e fica responsável pela cobrança junto ao comprador na data de vencimento.
Diferença da nota promissória
Enquanto a duplicata é emitida pelo credor (vendedor ou prestador de serviços) com base em uma transação comercial específica, a nota promissória é emitida pelo próprio devedor, representando uma promessa de pagamento.
A duplicata está sempre vinculada a uma operação mercantil ou prestação de serviços, enquanto a nota promissória pode ser emitida por qualquer razão, sem necessariamente estar atrelada a uma transação comercial.
Diferença do boleto bancário
O boleto bancário é um instrumento de cobrança, não um título de crédito como a duplicata. Enquanto ela pode ser negociada e tem força de título executivo, o boleto é apenas uma forma de operacionalizar o pagamento.
A duplicata pode dar origem a um boleto, mas o inverso não é verdadeiro. Além disso, o boleto não requer aceite formal do devedor, ao contrário da duplicata.
Diferença do cheque
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, enquanto a duplicata representa uma promessa de pagamento futuro. O cheque é emitido pelo devedor, já a duplicata é emitida pelo credor.
Além disso, o cheque não está necessariamente vinculado a uma transação comercial específica, ao contrário da duplicata.
Aspecto | Duplicata | Nota Promissória | Boleto Bancário | Cheque |
Emissor | Credor | Devedor | Credor | Devedor |
Vínculo com transação comercial | Obrigatório | Não obrigatório | Não obrigatório | Não obrigatório |
Aceite formal | Necessário | Não aplicável | Não necessário | Não aplicável |
Negociabilidade | Alta | Alta | Baixa | Média |
Força executiva | Sim | Sim | Não | Sim |
Prazo de pagamento | A prazo | A prazo | Variável | À vista |
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Tipos de duplicata
As duplicatas podem ser classificadas em diferentes tipos, dependendo da natureza da transação que representam ou da forma como são emitidas.
Cada tipo tem suas particularidades e é utilizado em contextos específicos. Vamos explorar os principais tipos de duplicatas: mercantil, de serviços e escritural.
Duplicata mercantil
A mercantil é o tipo mais comum e tradicional, sendo utilizada em transações de compra e venda de mercadorias. Ela representa o crédito gerado pela venda de produtos, sendo emitida pelo vendedor com base na fatura comercial da transação.
Este tipo de duplicata é amplamente utilizado no comércio atacadista e varejista, permitindo que as empresas vendam seus produtos a prazo e utilizem o título como instrumento de crédito.
A duplicata mercantil segue todas as regras estabelecidas na Lei das Duplicatas, incluindo a necessidade de aceite pelo comprador e a possibilidade de protesto em caso de não pagamento.
Duplicata de serviços
Já a de serviços, como o nome sugere, é utilizada para representar créditos originados da prestação de serviços. Ela funciona de maneira similar à duplicata mercantil, mas é emitida por empresas ou profissionais que oferecem serviços, em vez de venderem produtos físicos.
Este tipo de duplicata é comum em setores como consultoria, advocacia, contabilidade, entre outros serviços profissionais. Ela oferece às empresas prestadoras de serviços as mesmas vantagens da duplicata mercantil, como a possibilidade de negociação do título e a força executiva para cobrança judicial.
Duplicata escritural
Por fim, a escritural, também conhecida como duplicata virtual ou eletrônica, é uma versão moderna da tradicional. Ela foi instituída pela Lei n.º 13.775/2018 e representa uma evolução no sistema de emissão e circulação de duplicatas.
Neste formato, a duplicata é emitida e circula exclusivamente em meio eletrônico, por meio de sistemas de escrituração geridos por entidades autorizadas.
A duplicata escritural mantém as mesmas características e força legal das duplicatas físicas, mas oferece maior agilidade, segurança e eficiência nas transações, reduzindo custos operacionais e riscos de fraudes.
Como funciona o empréstimo com garantia de duplicata?
O empréstimo com garantia de duplicata é uma modalidade de crédito onde a empresa utiliza suas duplicatas a receber como garantia para obter financiamento.
Neste processo, a empresa apresenta suas duplicatas a uma instituição financeira, que avalia o risco e concede um empréstimo com base no valor dos títulos. Isso permite que a empresa “antecipe” seus recebíveis, melhorando seu fluxo de caixa.
A Avanti Open Banking é uma fintech de crédito que atua nesse mercado, oferecendo empréstimos com garantia de duplicatas.
O processo envolve a análise das duplicatas e a avaliação da finalidade de crédito do cliente para encontrar as melhores taxas e condições de pagamento do mercado em uma rede de mais de 60 parceiros estratégicos.
A Avanti oferece um atendimento personalizado para buscar as melhores condições de crédito para os objetivos da sua empresa.
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Dúvidas sobre duplicatas
Como funciona o pagamento de uma duplicata?
O pagamento de uma duplicata ocorre quando o comprador (sacado) quita o valor devido na data de vencimento, geralmente por meio de transferência bancária ou boleto emitido com base na duplicata.
Quem saca a duplicata?
A duplicata é sacada (emitida) pelo vendedor ou prestador de serviços, também chamado de sacador, com base na fatura da transação comercial realizada.
O que é resgatar a duplicata?
Resgatar a duplicata significa que o devedor efetuou o pagamento do valor devido, quitando a obrigação. Após o resgate, o título é considerado liquidado e deve ser devolvido ao pagador ou inutilizado pelo credor.
O que acontece se não pagar uma duplicata?
Se uma duplicata não for paga, o credor pode protestar o título em cartório, o que afeta negativamente o crédito do devedor, e pode iniciar uma ação judicial de cobrança usando a duplicata como título executivo extrajudicial.
O que é uma duplicata exemplo?
Uma duplicata exemplo é um modelo ou amostra de como uma duplicata deve ser preenchida corretamente, incluindo todos os campos obrigatórios como valor, data de vencimento, dados do emissor e do comprador.