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A compra de um imóvel sem o documento de “Habite-se” pode gerar inúmeros problemas legais e financeiros, por isso, entender o que é esse documento pode ser a chave para evitar surpresas e garantir que o imóvel atenda todas as exigências legais.
Continue a leitura do artigo para entender o que é exatamente esse documento, como ele impacta suas transações imobiliárias e o que pode acontecer caso você não possua um.
O que é Habite-se?
O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que atesta que um imóvel foi concluído conforme o projeto aprovado e está apto para ser habitado.
Ele é a confirmação legal de que a construção está em conformidade com todas as normas urbanísticas, ambientais e de segurança, como o Código de Obras e o Plano Diretor Municipal.
Esse documento é essencial tanto para quem está comprando quanto para quem está vendendo um imóvel, pois garante que a obra foi finalizada corretamente, seguindo as exigências da legislação vigente.
Sem o Habite-se, o imóvel não pode ser oficialmente habitado e, em muitos casos, não pode ser financiado ou registrado, gerando uma série de problemas legais e burocráticos.
Qual a importância do Habite-se?
Esse documento representa a segurança jurídica tanto para quem compra quanto para quem vende o imóvel, assegurando que a obra foi realizada de acordo com o projeto aprovado e as normas urbanísticas locais.
A emissão do Habite-se permite que o imóvel seja incluído no cadastro imobiliário oficial, facilitando a cobrança de tributos municipais, como o IPTU. Isso contribui para a justiça fiscal e para o financiamento de projetos urbanos essenciais.
Além disso, ele é crucial para obter o financiamento de um imóvel, pois a maioria das instituições financeiras exige o Habite-se para liberar crédito, já que ele garante que a construção foi feita de forma legal.
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Como obter o Habite-se?
Para obter o Habite-se é necessário apresentar diversos documentos que comprovem que o imóvel está regular, tornando-se apto para habitação ou uso comercial. Veja abaixo:
- Documentação: RG, CPF ou CNPJ (se pessoa jurídica);
- Projeto arquitetônico aprovado;
- Alvará de construção;
- Comprovante de pagamento do IPTU;
- Escritura de compra e venda do terreno ou matrícula do imóvel;
- Comprovante de quitação do ISS;
- Atestados das concessionárias de serviços públicos;
- Auto de vistoria do corpo de Bombeiros.
Existe também um custo que varia conforme município, o tamanho da construção e o tipo de imóvel. Além das taxas municipais, pode haver custos adicionais como honorários de profissionais (engenheiros ou arquitetos) e taxas de serviços relacionados.
A solicitação desse documento deve ser feita pelo proprietário do imóvel ou pela construtora responsável pela obra. É importante que o solicitante seja quem detém a responsabilidade legal sobre a construção, garantindo que todas as etapas do processo sejam cumpridas conforme a legislação vigente.
Após a solicitação, a prefeitura realizará uma vistoria no local e o prazo de emissão pode variar, mas fica normalmente entre 15 e 90 dias, dependendo da complexidade do projeto.
Em caso de imóveis já existentes sem o Habite-se é possível solicitar o documento retroativo. Nesse caso, pode ser necessário apresentar documentação adicional, como certidões e comprovantes de regularidade.
Riscos de não ter o Habite-se
O Habite-se é um documento essencial, e a falta dele pode acarretar uma série de riscos e problemas para o proprietário, tanto legais quanto financeiros. Veja abaixo os principais riscos.
- Impossibilidade de registrar o imóvel;
- Problemas com a regularização;
- Impossibilidade de obter financiamento imobiliário;
- Problemas com a fiscalização e multas;
- Risco à segurança dos ocupantes.
A falta desse documento pode impactar diretamente a valorização e legalidade do imóvel e a vida financeira e jurídica do proprietário, por isso, é essencial que a documentação esteja em ordem.
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