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Você realmente sabe qual é a diferença entre pessoa física e pessoa jurídica?
Muitos empreendedores iniciantes se confundem ao tentar entender essas diferenças. Essa confusão pode levar a decisões equivocadas, como pagar mais impostos do que o necessário ou não aproveitar benefícios fiscais.
Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples o que é uma pessoa física e uma pessoa jurídica e quais são suas principais diferenças. Continue a leitura e saiba mais!
O que é uma Pessoa Física?
No contexto jurídico, uma pessoa física é um ser humano que possui direitos e deveres.
Desde o nascimento até a morte, cada indivíduo é considerado uma pessoa física, com capacidade para realizar atos da vida civil, como assinar contratos, adquirir bens, entre outros.
No Brasil, cada pessoa física é identificada por um número único, o CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Características da pessoa física
Todos os seres humanos têm direitos assegurados pela Constituição e leis, assim como obrigações a cumprir.
Cada pessoa física possui um CPF, utilizado para identificá-la em diversas situações, como abertura de contas bancárias, pagamento de impostos e compras.
A pessoa física responde por suas ações e compromissos de forma pessoal. Por exemplo, se contrair uma dívida, será pessoalmente responsável por ela.
O que é uma Pessoa Jurídica?
Já a pessoa jurídica é uma entidade formada por uma ou mais pessoas físicas que se unem com um objetivo comum, como a criação de uma empresa, uma ONG ou uma fundação.
Essa entidade possui direitos e deveres próprios, diferentes dos de seus membros, e é identificada por um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Características da pessoa jurídica
A pessoa jurídica é considerada uma entidade separada de seus fundadores, com direitos e deveres próprios.
Assim como as pessoas físicas possuem o CPF, as pessoas jurídicas são identificadas pelo CNPJ. Ele é necessário para abrir contas bancárias empresariais, emitir notas fiscais e pagar impostos.
Em muitos casos, a responsabilidade dos membros da pessoa jurídica é limitada ao capital investido na empresa.
Isso significa que, em caso de dívidas, os bens pessoais dos sócios não podem ser utilizados para quitá-las.
Qual a diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica?
Agora que já vimos as definições legais da pessoa física e jurídica, confira os principais atributos para diferenciá-las!
Identidade legal
- Pessoa Física: refere-se a indivíduos que têm direitos e deveres desde o nascimento até a morte. São identificados pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Pessoa Jurídica: é uma entidade criada por uma ou mais pessoas físicas, com um objetivo comum, como uma empresa ou ONG. É identificada pelo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Responsabilidade
- Pessoa Física: responde pessoalmente por suas ações e dívidas. Se um indivíduo contrai uma dívida, seus bens pessoais podem ser usados para quitá-la;
- Pessoa Jurídica: possui responsabilidade limitada. Geralmente, a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital investido na empresa. Os bens pessoais dos sócios geralmente não são afetados pelas dívidas da empresa.
Tributação
- Pessoa Física: paga Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre seus rendimentos, conforme as alíquotas estabelecidas pelo governo;
- Pessoa Jurídica: paga impostos específicos, como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, COFINS, entre outros. Esses impostos variam conforme o regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
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Tipos de Pessoa Jurídica
No Brasil, existem diversos tipos de pessoa jurídica, cada uma com características específicas para diferentes tipos de negócios e estruturas. Veja a seguir, os principais tipos!
Microempreendedor Individual (MEI)
- Pequeno empresário que trabalha sozinho;
- Faturamento de até R$ 81 mil ao ano;
- Não pode ter sócios nem pode ser sócio ou administrador de outra empresa;
- Não pode ter filial;
- Pode ter apenas um funcionário que receba até um salário-mínimo ou o piso da categoria;
- Representa quase 70% das empresas em atividade no país.
Microempresa (ME)
- Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano;
- Podem ter até nove funcionários (para comércio e serviços) ou até 19 funcionários (para indústria);
- Precisam escolher o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano;
- Podem ter entre 10 e 49 funcionários (para comércio e serviços) ou entre 20 e 99 funcionários (para indústria);
- EPPs que trabalham com exportação podem contar com um adicional de R$ 4,8 milhões por ano para vendas internacionais.
Empresa de Médio Porte (EMP)
- Não há uma definição unificada entre os órgãos;
- O Sebrae considera EMP empresas que possuem entre 50 e 99 funcionários (para comércio e serviços) ou entre 100 e 499 funcionários (para indústria);
- A Anvisa considera EMP empresas com faturamento anual de até R$ 20 milhões.
Empresa de Grande Porte (EGP)
- Também não há uma definição unificada, mas alguns critérios comuns;
- Empresas com mais de 100 funcionários (para comércio e serviços) ou mais de 500 funcionários (para indústria);
- Empresas com faturamento anual superior a R$ 20 milhões.
Como abrir um CNPJ?
Abrir um CNPJ é um passo obrigatório para formalizar um negócio e garantir as vantagens legais e fiscais. Confira três dicas práticas para facilitar esse processo!
1. Escolha o tipo de Pessoa Jurídica adequado
Avalie o seu modelo de negócio e o porte da empresa para decidir qual tipo de pessoa jurídica é mais adequado.
Por exemplo, se você está começando sozinho e com baixo faturamento, o MEI pode ser uma excelente opção. Para negócios maiores, uma ME ou EPP pode ser mais apropriada.
Considere também as vantagens e desvantagens de cada tipo, como a carga tributária, obrigações fiscais e a possibilidade de contratação de funcionários.
2. Reúna a documentação necessária
Para abrir um CNPJ, é necessário reunir uma série de documentos. Entre os mais comuns estão: RG e CPF dos sócios, comprovante de endereço, Certificado de Licenciamento Integrado, entre outros.
Verifique a lista completa de documentos exigidos pelo tipo de pessoa jurídica que você escolheu e pelo município onde a empresa será registrada — cada localidade pode ter exigências específicas.
3. Utilize o Portal do Empreendedor
Para MEIs, o Portal do Empreendedor facilita muito o processo de registro online, permitindo que você obtenha o CNPJ em poucos minutos. Basta preencher os dados pessoais e da atividade econômica que será exercida.
Para outros tipos de empresas, a inscrição deve ser feita através da Junta Comercial do seu estado, que também pode oferecer serviços online para agilizar o processo.
Qual a diferença entre uma Conta PF e uma Conta PJ?
Existem diferenças importantes entre uma conta bancária PF e uma conta bancária PJ. Confira as principais!
Finalidade
- Conta PF: destinada ao uso pessoal do indivíduo. É usada para gerenciar despesas e receitas pessoais, como salários, compras, pagamentos de contas, etc.;
- Conta PJ: usada exclusivamente para a movimentação financeira do negócio. Permite a separação das finanças pessoais e empresariais, facilitando a gestão e a contabilidade da empresa.
Pacote de serviços
- Conta PF: oferece serviços básicos como cartões de débito e crédito, acesso à internet banking, pagamentos e transferências;
- Conta PJ: inclui serviços adicionais essenciais para empresas, como emissão de boletos, pagamento de fornecedores, folha de pagamento, linhas de crédito específicas para empresas, etc.
Requisitos de abertura
- Conta PF: normalmente requer documentos básicos como RG, CPF e comprovante de endereço;
- Conta PJ: exige documentação adicional da empresa, como contrato social, CNPJ, alvará de funcionamento e documentos dos sócios.
Ao seguir as dicas e informações apresentadas neste artigo, você poderá iniciar seu negócio de maneira estruturada e legalmente reconhecida.
A abertura de uma Conta PJ é parte essencial desse processo. Por meio dela, você consegue separar suas finanças pessoais das empresariais, acessar serviços bancários específicos para empresas e facilitar a gestão do seu fluxo de caixa.
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